PUTS E AGORA HEIN… Semma não tem competência para apreender som automotivo, decide TJPA

Uma sentença proferida pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Pará há poucos dias pode resultar em prejuízos incalculáveis para os cofres públicos do município de Santarém, com pagamento de indenizações, por danos materiais e morais, a proprietários de sons automotivos apreendidos pela Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). A informação foi veiculada no final de semana no jornal Tapajós Agora.
A defesa do microempresário Edvalter José Aluísio Veira conseguiu em Belém reformar a sentença de 1º grau que o condenou a oito meses de detenção e multa por crime de “poluição sonora”, conforme veredito do juiz André Luís Filo-Creão da Fonseca em 2014.
Edvalter foi autuado pela equipe de fiscalização da Semma, no dia 1º de março do ano passado, com equipamento de som instalado em seu Fiat (modelo Strada Working), ligado com potência de 122.6 decibeis, muito acima do permitido no local, à avenida Magalhães Barata (Rodagem), por volta das 21h30.
Recurso
Todos os componentes do equipamento foram apreendidos e confiscados pela Semma, que denunciou o proprietário ao MP (Ministério Público) do Pará em Santarém, através da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente. No mês seguinte, o promotor Paulo Carvalho Cruz ajuizou ação contra Edvalter.
Em setembro do ano passado, foi proferida a sentença condenatória do microempresário. A pena de detenção foi substituída pelo pagamento de R$ 82 mil, além de multa. A defesa dele, feita pelo advogado Sérgio Fonseca, recorreu da decisão.
No último dia 6, foi publicada a sentença do recurso, proferida pelo juiz Max Ney do Rosário Cabral, da Turma Recursal Permanente do TJ do Pará.
O magistrado reformou a decisão do juiz Filo-Creão da Fonseca com base nos argumentos jurídicos enumerados pelo advogado Sérgio Fonseca ainda na 1ª instância, entre os quais o de que a Semma não teria competência para fazer apreensão de som automotivo, muito menos confiscá-los.
Pátio
“Como se trata de crime de contravenção penal, a competência é da Polícia Civil”, explica Sérgio Fonseca. “Poluição sonora não está no rol dos crimes ambientais, esses sim sob a responsabilidade da Semma”.
Ao Tapajós Agora, o delegado da Polícia Civil em Santarém Jardel Guimarães disse ter o mesmo entendimento do advogado. “Perturbação da ordem pública, do sono, por som automotivo, é contravenção penal”, assegura. “Portanto, de competência da polícia”.
De acordo com a Prefeitura de Santarém, cinquenta e sete sons automotivos foram apreendidos em fiscalizações da Semma nos anos de 2013 e 2014, em vários pontos da cidade, principalmente na área central. Todo esse material foi recolhido ao pátio da Seminfra (Secretaria Municipal de Infraestrutura).
Vinte desses aparelhos destruídos pela Semma. Outros 37 foram doados a diversas instituições, como escolas, associações, igrejas, secretarias municipais, universidades, entre outras.

Fonte: www.tapajosvip.com.br





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