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BOI GARANTIDO TERÁ QUE PAGAR R$ 2 MILHÕES A EX-CUNHÃ PORANGA JACQUELINE
quinta-feira, 15 de agosto de 2013 Postado Por iptvweb01




A foto é uma reprodução de ensaio do fotógrafo Marcelo Cadilhe, realizado em 2011





Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira Mandado de Segurança à Associação Boi Bumbá Garantido que pedia a suspensão da execução de uma dívida no valor de R$ 2.092.160,56 à então cunhã poranga da agremiação Jacqueline Soares de Oliveira Kul.





A decisão foi por unanimidade. Jacqueline Soares desfilava pelo Garantido em 29 de junho de 1994 quando caiu de uma altura de cerca de dez metros e teve fraturas nos dois pés, o que causou sequelas.





Após decisão da 2ª Vara da Comarca de Parintins, que condenou o Boi Bumbá a indenizar a ex-cunhã poranga, os advogados da agremiação entraram com um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, apontando como autoridade coatora a juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Parintins.





O Garantido propôs a demanda, requerendo a concessão liminar da segurança, alegando que a autoridade apontada como coatora não teria oportunizado, na fase de liquidação, a possibilidade de ampla defesa e contraditório.





Alegaram os advogados que, o único recurso cabível para manifestar indignação na fase de liquidação de sentença seria o Agravo de Instrumento, porém, não tendo prolatado decisão interlocutória exigida em lei, o Juízo teria impossibilitado o exercício ao direito de


recurso.





O processo nas Câmaras Reunidas teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lins, que negou o recurso. O voto do desembargador foi seguido pelos demais durante a sessão.





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