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UM GIRO PELO CÂMARA: PROJETO DE LEI DO VEREADOR NICOLAU DO POVO
terça-feira, 25 de junho de 2013 Postado Por iptvweb01

PROJETO DE LEI Nº /2013, DE DE JUNHO DE 2013

Autor: Ver.NICOLAU DO POVO - PP

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE AVISOS NAS MESAS DE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE FORNEÇAM ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, CONTENDO ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO EXCESSIVA DE SAL DE COZINHA E SUAS CONSEQUÊNCIAS À SAÚDE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, Estado do Pará, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte proposta de lei:

Art. 1º Ficam obrigados os restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos que forneçam alimentos ao público a colocarem sobre as mesas ou balcões, placas de aviso que contenham informações sobre a adição de sal de cozinha (Cloreto de Sódio) aos alimentos e as possíveis consequências à saúde do usuário.

§ 1º As placas deverão ser confeccionadas em material rígido e durável, com dimensões mínimas de 10x6 cm.
§ 2º As placas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: "Evite colocar sal nos alimentos - a adição de cloreto de sódio (sal) em excesso é prejudicial à saúde, podendo causar hipertensão arterial e outros males. Cuide de sua saúde!".

Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às seguintes penalidades:

I - Notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
II - Multa de 20 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFM) pelo não cumprimento do inciso acima.

Paragrafo único. A multa prevista no inciso II poderá, a critério do órgão fiscalizador e com a devida justificativa, ser convertida em prestação de serviços á comunidade, por meio de palestras proferidas em escolas da rede pública no âmbito do município com o tema: “Os prejuízos causados pelo consumo excessivo de sal á saúde do individuo”

Art. 3º A fiscalização da presente Lei fica a cargo do órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NICOLAU DO POVO

JUSTIFICATIVA

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a hipertensão é a doença vascular que mais causa mortes no mundo. Embora as causas da hipertensão ainda sejam desconhecidas, várias pesquisas apontam que o CONSUMO ELEVADO DE SAL ajuda no desenvolvimento da doença. A OMS recomenda que seu consumo diário seja de menos de cinco gramas.

O problema não é só esse, pesquisas mostram que o consumo exagerado dessa substância pode causar um ataque do próprio corpo contra si mesmo, como se fosse uma resposta ao sistema imunológico, o que pode causar outras doenças como câncer e esclerose múltipla.

Quanto mais sal se consome, mais o corpo “pede” por ele. Porém, da mesma maneira que o corpo é viciado na substância, ele também pode facilmente ser “curado”. Ao experimentar alimentos menos salgados, aos poucos a pessoa vai descobrindo novos sabores e consegue ter uma qualidade de vida melhor.

O Estado também pode ajudar limitando a quantidade de sal nos alimentos e orientando a população sobre os males que podem causar á saúde. Em Santarém é cada vez mais comum as complicações cardíacas - entre elas a hipertensão - causadas principalmente pelo consumo excessivo de sal nos alimentos. Então, nada mais preventivo que orientar a população em geral, de modo expresso, dos males que os alimentos ricos em cloreto de sódio (sal) podem causar a saúde.


ASCOM 




iptvweb01

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