Paulo Gasolina pede que funcionário receba 13º Salario e gratificações no més de seu aniversário
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR.

Que seja facultado ao servidor optar, por escrito, pelo recebimento da gratificação, concernente ao 13º Salário, que trata a presente proposição no mês do seu aniversario.
Havendo opção do servidor pelo recebimento da gratificação natalina (13º salario) no mês de seu aniversario, esta será paga junto com a renumeração do respectivo mês.
Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento do 13º salario, com base na renumeração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, 3º c/c art. 7o, VII).
O município de Santarém fica obrigado ao pagamento da vantagem, que dispõe a presente lei, em atender o funcionário publico municipal, qualificando a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversario do servidor.
I- A opção também para o servidor aposentado.
Os servidores públicos municipais ativos e aposentados podem solicitar a antecipação do 13º salário, bastando para isso, requerer o beneficio, através do preenchimento de um formulário próprio de antecipação, disponível na secretaria competente ou em seu site oficial.
O recebimento oficial do decimo terceiro salário (gratificação natalícia) no mês do aniversário do servidor é totalmente compatível com a administração financeira e atendem aos interesses da grande maioria dos servidores públicos civis de uma região. O pagamento da gratificação natalina em meses diferenciados e não somente no mês de dezembro, trará benefícios para os servidores públicos, pois, em sua maioria fazem empréstimos juntos aos bancos e financeiras como adiantamento do decimo terceiro salário, pagando assim juros e correções monetárias, diminuindo então o poder de compra do seu salário. A gratificação do 13º salário foi instituída com o objetivo proporcionar aos servidores comemorar as festas natalinas com mais fartura e ao comercio e à indústria melhorar as vendas de final de ano, gerando, consequentemente, maior arrecadação de tributos. Por outro lado, a inserção de um volume maior de dinheiro no Mercado vem provocar aumento de preço nas mercadorias de uso e de consumo, diminuindo, também, o valor real de seu provento.
Nesta opção, através da presente proposta, se o servidor optar por receber a gratificação no mês de seu aniversario, ela será paga junto com a remuneração do respectivo mês. A opção também valerá para o servidor aposentado.

Lembrando que: A lei maior estabelece ainda que o 13º salário deve ser pago em 2 (duas) parcelas, sendo:
• A 1ª parcela (50% da remuneração devido ao empregado à época do pagamento) até o dia 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado); e
• A 2ª parcela (50% da remuneração restante) ate o dia 20 de dezembro.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 12 de junho de 2013. ( Ascom)
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